TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016726-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016726-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : BRUNO CARLOS PALOMBINI

ADVOGADO : Francis Campos Bordas

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Francisco de Paula Rocha dos Santos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A exigência do pagamento de dívida apurada a título de reposição ao erário, em razão de pagamento a maior, é indevida.

In casu, concedida aposentadoria ao servidor, a UFRGS pagou-lhe proventos desde setembro de 2004. Anteriormente ao ato de

aposentação, o autor já havia dispensado a percepção dos proventos do cargo de professor da UFRGS, optando pelo pela

manutenção de seus proventos de aposentadoria nos cargos de professor da FFFCMPA e de médico do Ministério da Saúde.

Caracterizada a boa-fé do servidor quando do recebimento dos valores. Pacificado na jurisprudência que, nesta situação, não está

sujeita a desconto/devolução, até porque se trata de verba de natureza alimentar, que já foi consumida pelo servidor, porque

destinadas à satisfação de suas necessidades básicas.

Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Autor e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016726-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-71-00-016726-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025