TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.001864-1/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.001864-1/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : GUNTER HERIBERT FUGMANN

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

No período entre 1989 e 1995 as contribuições vertidas pelos empregados, ao fundo de previdência privada, estavam sujeitos à

incidência de IR por força da Lei 7.713/88. No entanto, durante este interregno, os benefícios pagos pelas entidades de previdência

privada não estavam sujeitos à incidência de IR. A partir da vigência da Lei 9.250/95, a sistemática foi invertida, os benefícios

passaram a ser tributados e as contribuições passaram a ser dedutíveis da base de cálculo do IR. Logo, os beneficiários têm direito de

deduzir o valor correspondente às contribuições que verteram, no período entre 1989 e 1995, da base de cálculo do IR incidente

sobre as prestações do benefício de aposentadoria complementar.

No caso, o bis in idem, proibido em nosso regime, ocorre no momento em que se opera a tributação, pelo IR, de parcelas do

benefício decorrentes das contribuições vertidas pelos próprios benefíciários no período entre 1989 e 1995. Logo, neste momento

nasce o direito de ação para postular a repetição de indébito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.001864-1/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-70-00-001864-1-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025