TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.01.012692-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.01.012692-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ROUPA DE DOMINGO COM/ DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA/ e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VIA DCTF. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte.

3. Para os feitos ajuizados antes da edição da Lei Complementar n.º 118/05, somente a citação pessoal do devedor interrompe a

prescrição em matéria tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.01.012692-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-1998-70-01-012692-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024