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00027 AMS Nº 2007.72.01.001877-4/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC
ADVOGADO : Daiana Liz Segalla
APELADO : OSMAIR BACK
ADVOGADO : Aldano Jose Vieira Neto
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE JUSTIFICADO.
Irregularidade que configura indício de fraude. Responsabilidade do impetrante pela instalação e manutenção externa. Garantia do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O fornecimento de energia elétrica exige contraprestação do consumidor, sob pena de a concessionária, para manter o equilíbrio
financeiro do contrato em relação ao Poder Concedente do serviço público, repassar os custos da inadimplência aos demais usuários
que pagam em dia suas contas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.