TRF4

TRF4, 00027 AMS Nº 2007.72.01.001877-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00027 AMS Nº 2007.72.01.001877-4/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC

ADVOGADO : Daiana Liz Segalla

APELADO : OSMAIR BACK

ADVOGADO : Aldano Jose Vieira Neto

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE JUSTIFICADO.

Irregularidade que configura indício de fraude. Responsabilidade do impetrante pela instalação e manutenção externa. Garantia do

devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O fornecimento de energia elétrica exige contraprestação do consumidor, sob pena de a concessionária, para manter o equilíbrio

financeiro do contrato em relação ao Poder Concedente do serviço público, repassar os custos da inadimplência aos demais usuários

que pagam em dia suas contas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AMS Nº 2007.72.01.001877-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-ams-no-2007-72-01-001877-4-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025