TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031582-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00027 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031582-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : ACACILDO AILTON OLIVEIRA

EMENTA

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

A Lei 5.010/66, em seu art. 15, inc. I, prevê a competência dos juízes estaduais para processar e julgar os eutivos fiscais das

autarquias federais, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas, sempre que nelas não funcionar vara da

Justiça Federal.

Compatibilidade com o disposto na CR/88, em seu art. 109, § 3º.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031582-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-no-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031582-0-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025