TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036999-3/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036999-3/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : FRIGORIFICO EXTREMO SUL S/A

ADVOGADO : Fabio Maier Alendretti e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL.

Inobservada a ordem de preferência para nomeação de bens à penhora estabelecida no art. 11 da LEF, é lícita a rejeição do que foi

indicado, com vistas à busca de outros bens de propriedade do devedor, melhor posicionados na escala.

Com o princípio da menor onerosidade para o devedor, deve-se ponderar o de que a eução se processa no interesse do credor, que

detém título líquido, certo e exigível. Constatada a inexistência de outros bens, na busca a ser empreendida, nada obsta ao juízo a

revisão da decisão anterior, se a proporcionalidade o indicar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036999-3/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036999-3-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024