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00027 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036999-3/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : FRIGORIFICO EXTREMO SUL S/A
ADVOGADO : Fabio Maier Alendretti e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL.
Inobservada a ordem de preferência para nomeação de bens à penhora estabelecida no art. 11 da LEF, é lícita a rejeição do que foi
indicado, com vistas à busca de outros bens de propriedade do devedor, melhor posicionados na escala.
Com o princípio da menor onerosidade para o devedor, deve-se ponderar o de que a eução se processa no interesse do credor, que
detém título líquido, certo e exigível. Constatada a inexistência de outros bens, na busca a ser empreendida, nada obsta ao juízo a
revisão da decisão anterior, se a proporcionalidade o indicar.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.