TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.028109-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00027 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.028109-3/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRTE : LAUDELINO DE QUADROS RIBEIRO

ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros

AGRDO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA.

Persistindo as razões da decisão atacada, que negou seguimento ao agravo de instrumento por se tratar de decisão monocrática

alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte, que entende indevidos honorários advocatícios na eução quando não se tratar de

obrigação definida em lei como de pequeno valor, nega-se provimento ao agravo legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.028109-3/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-028109-3-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024