TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037183-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037183-5/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : EDIR SANTO DAMO e outro

ADVOGADO : Ana Paula Paim Ferreira e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARTIGO 463, INCISO I, DO CPC. ERRO DE CÁLCULO.

DETERMINAÇÃO DO “QUANTUM DEBEATUR”.

É cabível a revisão, pelo Juízo, mesmo de ofício, do montante eutado quando tal valor seja resultado de erro material, de ordem

aritmética e detectável “prima oculi”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037183-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037183-5-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024