TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036500-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036500-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : ASSIS BRASIL RAMOS DE MACEDO JUNIOR e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE

HONORÁRIOS. INCABIMENTO.

O artigo 29-C da Lei nº 8.036/90 veda expressamente a condenação em honorários advocatícios nas ações entre FGTS e os titulares

de contas vinculadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036500-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036500-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025