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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036500-8/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
AGRAVADO : ASSIS BRASIL RAMOS DE MACEDO JUNIOR e outros
ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS. INCABIMENTO.
O artigo 29-C da Lei nº 8.036/90 veda expressamente a condenação em honorários advocatícios nas ações entre FGTS e os titulares
de contas vinculadas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.