TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036414-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036414-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : MYKOLA HRYCENKO e outros

ADVOGADO : Luiz Cesar Ribeiro e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MOMENTO.

JUIZADO ESPECIAL. VALOR ECONÔMICO DA DEMANDA.

A progressão do valor econômico da demanda não altera a competência em razão do valor da causa, que é determinada no momento

em que a ação é proposta (art. 87, do CPC).

A RPV não é a única forma de satisfação do crédito, podendo perfeitamente a parte optar pelo precatório, não precisando, dessa

forma, abrir mão de qualquer valor. Embora não se admita o fracionamento do crédito, este entendimento não afeta o direito

autônomo do advogado à verba honorária, logo, o advogado pode, em tese, postular em nome próprio a eução da verba que lhe

assiste, independentemente da eução do principal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036414-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036414-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025