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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027942-6/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : COMÉRCIO DE PNEUS SAESTER LTDA/
ADVOGADO : Gilmar Kuhn e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO REFIS. COMPROVAÇÃO NA INEXISTÊNCIA DA CAUSA INVOCADA. LIMINAR.
Não restou configurada a plausibilidade do direito necessária à concessão da medida liminar pretendida, pois não há provas da
inexistência da causa invocada pela autoridade fiscal para a elusão do REFIS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.