TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023636-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023636-1/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : LEMBRASUL SUPERMERCADOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Paulo Vinicius de Barros Martins Junior e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ANTERIOR À FALÊNCIA. MASSA FALIDA.

DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA OU SOBRESTAMENTO DA HASTA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A falência não paralisa a eução fiscal já ajuizada, nem desfaz a penhora já realizada.

2.Realizada a penhora em momento anterior à decretação da falência, compete ao juízo da eução fiscal o julgamento e o

processamento do feito até que se dê a alienação do bem constrito, momento em que o produto da alienação deverá ser remetido ao

juízo falimentar.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido, tão-somente para determinar que o produto de eventual arrematação seja,

posteriormente, remetido ao Juízo da Falência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023636-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023636-1-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025