TRF4

TRF4, 00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.006022-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.006022-3/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : MARIA COIMBRA COSTA

ADVOGADO : Gilberto Julio Sarmento

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND/PR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. ART. 475, § 2º, DO CPC. LEI 10.352/01. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

CONDENAÇÃO MONOCRÁTICA CUJO MONTANTE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO

CONHECIMENTO.

Não ultrapassando a condenação encartada na decisão a quo o patamar de 60 salários mínimos, é inaplicável à espécie a regra

prevista no § 2º do art. 475 do CPC, acrescida pela Lei 10.352/01, que epciona as hipóteses em que cabíveis o reeme

necessário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.006022-3/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-99-006022-3-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026