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00026 QUESTÃO DE ORDEM EM ED EM AI Nº 2007.04.00.017116-0/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : CLASSE INDL/ DE MOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA
ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
1. Convém sejam remetidos à Colenda Primeira Turma todos os processos envolvendo a Eução de Sentença nº 98.00.11215-4,
devido à prevenção e para evitar a prolação de decisões conflitantes com reflexo na mesma ação originária.
2. Questão de ordem que se acolhe para remessa dos autos à Colenda Primeira Turma deste Regional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher questão de ordem para declinar da competência à Primeira Turma, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.