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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.005340-9/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : CIA/ HEMMER IND/ E COM/
ADVOGADO : Julio Cesar Krepsky e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida parcialmente a Relatora, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.