TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002430-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002430-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IBANES GERALDO DELLA FLORA

ADVOGADO : Julieta Maria de Paula Viero e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTIAGO/RS

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PRAZO DETERMINADO.

É devido o auxílio-doença por período determinado quando a perícia judicial faz prognóstico de que, após esse lapso, o segurado

terá retomada a capacidade de trabalho, por ter se submetido a cirurgia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002430-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2006-71-99-002430-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025