TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032168-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

—————————————————————-

00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032168-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : META ENG/ DE SISTEMAS LTDA/

ADVOGADO : Sergio Felicio Queiroz e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRO LABORE. GUIAS DE

RECOLHIMENTO JUNTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO.

1. Para se obter o valor recolhido indevidamente a título de contribuição sobre o pro labore, deve-se aplicar o percentual de 20%

sobre a remuneração paga aos administradores e autônomos, que correspondem, respectivamente, à alíquota e à base de cálculo da

contribuição em eme.

2. As guias apresentadas pela eqüente estão devidamente autenticadas pela instituição financeira, incumbindo ao INSS comprovar

a ausência de recolhimento do tributo na sua integralidade.

3. No caso dos autos, verificou-se que o INSS sequer juntou aos autos planilha de cálculos, a fim de demonstrar efetivamente a

existência de esso de eução, tampouco apontou expressamente diferença entre o montante eutado e o montante que

entende devido.

4. Tendo o embargante apenas explicitado a forma que entende correta para eutar a sentença, não demonstrando que os cálculos

da parte eqüente estão em desacordo como o disposto no título eqüendo, não há como prosperar o pedido deduzido nos

embargos de devedor.

5. A inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo de liquidação tem como finalidade garantir a preservação do valor real da

dívida, sendo inclusive objeto das sumulas nºs 32 e 37 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032168-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2005-71-00-032168-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025