TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.001671-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.001671-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL

ADVOGADO : Jeferson Rodrigues

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.

O IPCA-E é o índice de correção monetária aplicável na atualização dos honorários advocatícios, pois melhor reflete a real inflação

no decurso do tempo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.001671-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2004-71-11-001671-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024