TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.011112-7/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.011112-7/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CIA/ DE PARTICIPACOES SINOSSERRA

ADVOGADO : Sergio Haas e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.

1. Nos casos de tributo sujeito ao lançamento por homologação, ocorre a constituição do crédito tributário por entrega da declaração

do sujeito passivo, não havendo mais falar em decadência quanto ao que foi declarado, iniciando-se o prazo prescricional.

2. Permanecendo a UNIÃO inerte por mais de cinco anos até a inscrição em dívida ativa, a sua pretensão de cobrança restou

encoberta pela prescrição (art. 174 do CTN).

4. Sentença mantida embora por fundamentos diversos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.011112-7/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2004-71-08-011112-7-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025