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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.011112-7/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CIA/ DE PARTICIPACOES SINOSSERRA
ADVOGADO : Sergio Haas e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
1. Nos casos de tributo sujeito ao lançamento por homologação, ocorre a constituição do crédito tributário por entrega da declaração
do sujeito passivo, não havendo mais falar em decadência quanto ao que foi declarado, iniciando-se o prazo prescricional.
2. Permanecendo a UNIÃO inerte por mais de cinco anos até a inscrição em dívida ativa, a sua pretensão de cobrança restou
encoberta pela prescrição (art. 174 do CTN).
4. Sentença mantida embora por fundamentos diversos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.