TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.014387-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.014387-8/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AGENOR DE BRITO

ADVOGADO : Arnildo Aloisio Haas e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

1. Ausente comprovação de requerimento administrativo, e bem assim de caracterização de hipótese na qual evidenciado interesse

processual presumido, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.

2. Preenchidos os requisitos necessários à assistência judiciária gratuita, cabível o deferimento do benefício, restando suspensa a

exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios a cargo da parte autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e conceder ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.014387-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-civel-no-2003-04-01-014387-8-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 01 out. 2026