TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027243-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027243-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

AGRAVADO : IRES PERES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DA PENHORA. FORMA.

O grande volume de processos em trâmite na Vara Federal de São Miguel do Oeste, que possui jurisdição sobre 34 municípios, e o

fato de contar com apenas dois oficiais de justiça que trabalham em regime de plantão justificam a expedição de carta precatória à

Iporã do Oeste para fins de cumprimento dos atos eutórios, na forma do art. 42, § 1º, da Lei 5.010/66.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027243-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027243-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025