TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026654-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026654-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Marcelo Silveira Martins

AGRAVADO : POSTO E CHURRASCARIA AZEREDO LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INMETRO. ISENÇÃO DE CUSTAS.

O INMETRO, por ser uma autarquia federal, está isento do pagamento de custas quando o feito tramitar na Justiça Federal, por força

do art. 39 da LEF e do art. 4º da Lei nº 9.289/96.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026654-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026654-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025