TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023151-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023151-0/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE

: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEX-BRASIL

: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDL/ ABDI

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. JUNTADA DE GUIAS COMPROBATÓRIAS DE RECOLHIMENTO.

DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE.

1. Desnecessária, neste momento processual, a juntada das guias de recolhimento dos tributos questionados, pois importa à aferição

do direito invocado apenas a análise da legislação destacada, porquanto a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária,

neste momento, a prova quanto aos valores efetivamente recolhidos. Em outras palavras, basta a análise da legislação tributária para

verificar se a autora estaria sujeita ou não ao recolhimento da contribuição impugnada.

2. Não se pode dizer que a parte autora deixou de atribuir valor à causa, ainda que tenha se valido de estimativa, tendo em vista a

dificuldade de apuração do valor eto do montante devido e dos valores a restituir. É razoável atribuir valor à causa fundado em

mera estimativa do autor, ainda mais na ausência de elementos objetivos que se contraponham à valoração realizada.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023151-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023151-0-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025