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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022809-1/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : DEMIRT COM/ LTDA/
ADVOGADO : Joel Picinini
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NOVA DECISÃO CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO.
Configurada perda de objeto do agravo quando a nova decisão é proferida na ação originária, concedendo a antecipação de tutela
anteriormente indeferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.