TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006053-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006053-2/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ALESSANDRO SILVA DE ALMEIDA EPP ACCI SAO FRANCISCO

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REVISÃO CONTRATUAL. AGÊNCIA DE CORREIO COMERCIAL – ACC I. EXPLORAÇÃO

MEDIANTE PERMISSÃO. AGÊNCIA DE CORREIO FRANQUEADA – ACF. DIREITO À EQUIPARAÇÃO. PERCENTUAIS E

ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO. CABIMENTO.

1. Tendo em vista as alterações nas regras que regulamentam os contratos das franquias da ECT, que conduziram à possibilidade de

prejuízos às agências designadas “Agência de Correio Comercial Tipo I”, resta presente a verossimilhança a autorizar o deferimento

do pleito antecipatório. Inegável o periculum in mora, uma vez que a verba discutida se converte nos rendimentos da pessoa jurídica,

necessários, evidentemente, a sua subsistência. 2. A prorrogação dos contratos da ECT com as ACFs, por meio da Lei 10.577 de 27/11/2002, alterando substancialmente a relação erigida entre as partes, uma vez que o procedimento licitatório deu-se em razão do

término previsto dos contratos de franquia da ECT com as ACFs, que se extinguiria em 31-12-2002, autoriza a revisão do contrato

apenas no que se refere aos percentuais e índices de remuneração. Precedentes da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.006053-2/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-006053-2-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025