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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.006376-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : Marcelo Gasparino da Silva e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. EXAME PREJUDICADO.
Prejudicado o agravo de instrumento que buscava a atribuição de efeito suspensivo a apelo interposto em ação mandamental, haja
vista o julgamento deste último recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.