TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.020885-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.020885-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : VILMA MULLER DA SILVA

ADVOGADO : Paulo Renato Lacerda de Almeida

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PORTO ALEGRE

PROCURADOR : Joao Ernesto Aragones Vianna

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO INCORRETO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido pela lei, quando for o caso, ficar

incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Contra o segurado em gozo de benefício não correm os prazos relativos à manutenção da qualidade de segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.020885-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-020885-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024