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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.020885-7/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
PARTE AUTORA : VILMA MULLER DA SILVA
ADVOGADO : Paulo Renato Lacerda de Almeida
PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : Joao Ernesto Aragones Vianna
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INCORRETO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido pela lei, quando for o caso, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Contra o segurado em gozo de benefício não correm os prazos relativos à manutenção da qualidade de segurado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.