TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.019302-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.019302-3/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

PARTE AUTORA : JAIR RODRIGUES DA SILVA e outros

ADVOGADO : Joao Edgar da Silva Filho e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CACHOEIRA DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA

ECONÔMICA PRESUMIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. A concessão de benefício previdenciário com termo inicial em data anterior à postulada pela parte autora configura julgamento

ultra petita, sendo retificável ex officio.

2. Demonstrada a existência de união estável entre a parte autora e o de cujus, presume-se a condição de dependência, por força do

disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei 8.213/91.

3. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.

4. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98,

combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94. Omissão da sentença suprida de ofício.

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

6. O INSS é isento do pagamento de custas processuais no Foro Federal, por força do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reduzir, de ofício, a sentença aos limites do pedido, suprir, de ofício, a omissão da sentença e dar parcial
provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.019302-3/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-04-01-019302-3-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024