—————————————————————-
00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.71.08.004900-4/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : MAQUINAS SHABLON LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Olvides Canei Franzon
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO.
1. Não configura omissão deir de apreciar tese que somente foi expressada nos embargos de declaração. 2. Incabível o
prequestionamento de dispositivo legal que não foi manifestado anteriormente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.