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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026428-9/PR
RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : BENJAMIN GALDINO DA SILVA espólio
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMENTA. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração com propósito de prequestionamento pressupõe a real inexistência de manifestação pelo órgão
julgador sobre ponto controvertido do recurso. Inocorrente qualquer omissão, não há o que prequestionar.
2. A ementa do acórdão deve refletir o que foi julgado. Dela se substitui o parágrafo cujo texto não integra o objeto da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
