TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026428-9/PR, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026428-9/PR

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BENJAMIN GALDINO DA SILVA espólio

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMENTA. CORREÇÃO.

1. Os embargos de declaração com propósito de prequestionamento pressupõe a real inexistência de manifestação pelo órgão

julgador sobre ponto controvertido do recurso. Inocorrente qualquer omissão, não há o que prequestionar.

2. A ementa do acórdão deve refletir o que foi julgado. Dela se substitui o parágrafo cujo texto não integra o objeto da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026428-9/PR, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026428-9-pr-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026