TRF4

TRF4, 00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.004053-3/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/21/2007

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00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.004053-3/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : ANTENOR JOSE ZILIO

ADVOGADO : Imilia de Souza e outros

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR.

DEPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

Não se verifica a dependência entre mandado de segurança aforado para obtenção de aposentadoria, sem efeitos financeiros

pretéritos, e ação de cobrança ajuizada para o recebimento das prestações do benefício entre a data do requerimento administrativo e

a da proposição do mandamus, porquanto não configurada qualquer das hipóteses do art. 253 do CPC: reiteração de pedido

previamente veiculado em processo extinto sem resolução do mérito, ação idêntica a outra anterior, conexão ou continência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.004053-3/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-004053-3-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025