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00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.05.005472-9/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : GRALHA AZUL AVICOLA LTDA/ – MASSA FALIDA
ADVOGADO : Getulio Ladislau Rodrigues
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – INSUMOS TRIBUTADOS – PRODUTO
FINAL NÃO-TRIBUTADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1 – A via estreita do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e deve estar fundada em prova
pré-constituída.
2 – Se não há como aferir, com os documentos juntados aos autos, se a impetrante tem ou não o direito ao crédito presumido do IPI
relativo às contribuições sociais incidentes nas aquisições de matérias-primas e insumos para a produção de bens exportados,
denega-se a ordem, ressalvando-se à parte o recurso às vias ordinárias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.