TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004103-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004103-9/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DELIO ANTONIO DEMARTINI

ADVOGADO : Luiz Gustavo Ferreira Ramos e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE ERECHIM

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA

TESTEMUNHAL.

1. Não conhecido do apelo no que diz respeito à prescrição qüinqüenal, uma vez que já reconhecida pelo magistrado singular.

2. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea.

3. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço, sem

o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, por força do § 2º do seu art. 55, salvo para fins de carência.

Precedentes do STJ e do STF.

4. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço proporcional,

pelas regras previstas na Lei n.º 8.213/91, a contar do requerimento administrativo.

4. Apelação do INSS conhecida em parte e, nessa extensão, improvida. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo do INSS e, nessa extensão, negar-lhe provimento e negar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004103-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2005-71-17-004103-9-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025