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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.001670-0/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL
ADVOGADO : Jeferson Rodrigues
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.
O IPCA-E é o índice de correção monetária aplicável na atualização dos honorários advocatícios, pois melhor reflete a real inflação
no decurso do tempo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.