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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002205-5/RS
RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA
AGRAVANTE : MARIO RENATO SPORLEDER SALIS e outros
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. ART. 4.º, DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES.
1. Embora o artigo 4.º da Lei nº 1.060/50 disponha que a parte gozará da assistência judiciária mediante simples afirmação de que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, pode o juiz, face ao caso concreto, deir de
deferir o benefício.
2. A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do AI nº 2007.04.00.003414-4/RS, de 03-5-2007, firmou entendimento no sentido
de que o Juiz pode fazer um juízo sobre os rendimentos que a parte apresenta e, convencendo-se de que não há situação de
miserabilidade, não há necessidade de prova em contrário.
3. No caso em análise, o indeferimento do pedido de AJG ocorreu em virtude de o julgador monocrático ter verificado pelos
documentos juntados que a parte autora percebe remuneração expressiva para os padrões nacionais. Mário Renato Sporleder,
conforme histórico financeiro juntado à fl. 34, em janeiro de 2004, percebia a quantia de R$ 7.046,69. Em relação à Vânia Maria
Dias de Freitas, contudo, sequer foi apresentada cópia de tais documentos ou juntado o histórico financeiro a fim de possibilitar a
aferição da alegada situação de miserabilidade.
4. Agravo de instrumento improvido e agravo regimental prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental interposto, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.
