TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002205-5/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002205-5/RS

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : MARIO RENATO SPORLEDER SALIS e outros

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA. ART. 4.º, DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES.

1. Embora o artigo 4.º da Lei nº 1.060/50 disponha que a parte gozará da assistência judiciária mediante simples afirmação de que

não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, pode o juiz, face ao caso concreto, deir de

deferir o benefício.

2. A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do AI nº 2007.04.00.003414-4/RS, de 03-5-2007, firmou entendimento no sentido

de que o Juiz pode fazer um juízo sobre os rendimentos que a parte apresenta e, convencendo-se de que não há situação de

miserabilidade, não há necessidade de prova em contrário.

3. No caso em análise, o indeferimento do pedido de AJG ocorreu em virtude de o julgador monocrático ter verificado pelos

documentos juntados que a parte autora percebe remuneração expressiva para os padrões nacionais. Mário Renato Sporleder,

conforme histórico financeiro juntado à fl. 34, em janeiro de 2004, percebia a quantia de R$ 7.046,69. Em relação à Vânia Maria

Dias de Freitas, contudo, sequer foi apresentada cópia de tais documentos ou juntado o histórico financeiro a fim de possibilitar a

aferição da alegada situação de miserabilidade.

4. Agravo de instrumento improvido e agravo regimental prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental interposto, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002205-5/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-002205-5-rs-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026