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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036863-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : TOTAL COM/ DE COMBUSTIVEIS LTDA/
ADVOGADO : Emmanuel Casagrande e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DATA DA EFETIVA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Os documentos acostados aos autos não permitem averiguar quando formalizados os créditos eutados, impossibilitando precisar
o termo a quo do prazo prescricional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.