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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032145-5/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA/
ADVOGADO : Fabio Bittencourt da Rosa e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA DENEGANDO A SEGURANÇA – PERDA DE OBJETO.
Acostada aos autos informação do Juízo de origem acerca da prolação de sentença, julgando improcedente a demanda, resta
prejudicado o eme do presente agravo, tendo em conta que não mais subsiste a decisão impugnada, na origem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.