TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031739-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031739-7/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : HICA COM/ REPRES SEV E INF LTDA/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Eltor Breunig

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INDÍCIO DE

INFRAÇÃO À LEI, EM TESE.

1. A responsabilidade do sócio administrador pelos débitos fiscais da empresa é epcional. A regra geral, mesmo no âmbito do

direito tributário, é a de que não se confundem a sua esfera jurídica com a da sociedade, salvo nos casos de infração à lei, ao contrato

social ou estatutos (art. 135, III, do CTN), e em relação aos fatos geradores ocorridos na época em que esteve à frente da

administração.

2. O pedido de redirecionamento ao sócio administrador deve ser motivado por situação fática que caracterize indício de atuação

dolosa ou irregular. O pleito deverá apresentar, como causa de pedir, situação concreta que, em tese, configure ato ilícito, a justificar

a responsabilidade solidária do terceiro.

3. Deindo a eutada de repassar aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados,

previstas no art. 20 da Lei 8.212/91, a que estava obrigada a apurar e recolher, por força do art. 30, inciso I, alíneas a, b, e c, da Lei

8.212/91 resta caracterizada a infração à lei, justificando-se a integração dos sócios administradores ao pólo passivo da eução.

Inversão do ônus da prova, que passa a recair sobre os eutados, os quais será facultado, em embargos, demonstrar eventual

inexistência de causa suficiente para a responsabilização aqui vislumbrada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031739-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031739-7-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026