TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031446-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031446-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ALBA LUIZA LOPAU e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PAGAMENTO

A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESCABIMENTO. DESCONTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO.

Verificando, o devedor, posteriormente à oposição dos embargos à eução e do levantamento, pelo credor, dos valores

incontroversos, a ocorrência de pagamento a maior, devido à falta de compensação de montante quitado administrativamente – fato

em relação ao qual aquiesceu o eqüente -, a restituição deve se dar de acordo com o art. 46 da Lei n.º 8.112/90, e não nos próprios

autos. Precedente da Segunda Seção.

Em se tratando de pagamento de valores incontroversos, não têm aplicabilidade a pretensão de restituição de montante pago a maior

nos próprios autos, com fundamento nos arts. 709 e 710 do CPC, que pressupõem a satisfação integral do crédito.

Subsistindo valores eutados e não adimplidos, na espécie, honorários advocatícios, descabe a extinção da eução com base no

art. 794, inc. I, do CPC

Inexistência de violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, jurisdição, devido

processo legal, contraditório e da ampla defesa.

Em homenagem à efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual, reconheço, desde já, inclusive para

fins de eventual interposição de recurso às Instâncias superiores, devidamente prequestionados o art. 46 da Lei n.º 8.112/90; arts.

709, 710 e 794, inc. I, do CPC; art. 5º, incs. II, XXXV, LIV e LV, e art. 37, caput, da CF/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031446-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031446-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 30 set. 2026