TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026501-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026501-4/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES POETA DORNELLES

ADVOGADO : Maria de Lourdes Poeta Dornelles

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : EPONINA MORAES DIAS e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEMENTO POSITIVO. PRESTAÇÕES

POSTERIORES À DATA DO TERMO FINAL DA CONTA EXEQÜENDA.

À míngua de previsão expressa, não incidem honorários advocatícios sobre as prestações pagas, de pronto, mediante complemento

positivo, relativas ao período posterior ao termo final da conta que serviu de base à eução de sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026501-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026501-4-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024