TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020404-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020404-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : EURI ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO : Vilson Trapp Lanzarini e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Luiz Cesar Silveira Boff

EMENTA

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE

PAGAMENTO.

Incidem juros de mora e correção monetária pelo IGP-DI até a data-limite constitucional de apresentação da requisição de

pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020404-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020404-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025