TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.017393-7/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.017393-7/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC

ADVOGADO : Daniela de Oliveira Rodrigues e outros

AGRAVADO : ACIONI DOS SANTOS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS

LEGAIS.

Nula é a certidão de dívida ativa que não aponta a origem, a natureza e o fundamento da dívida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.017393-7/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-017393-7-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025