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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.017393-7/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC
ADVOGADO : Daniela de Oliveira Rodrigues e outros
AGRAVADO : ACIONI DOS SANTOS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS.
Nula é a certidão de dívida ativa que não aponta a origem, a natureza e o fundamento da dívida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.