TRF4

TRF4, 00025 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.030529-5/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/17/2008

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00025 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.030529-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

REU : CLAUDINO BROGNI

ADVOGADO : Sergio Herculano Correa e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ART. 100, §1º,

CF.

1. É rescindível o acórdão que, mantendo sentença proferida em embargos à eução, julga devidos os juros de mora sobre o valor

do precatório durante o prazo constitucional para seu pagamento, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de

31-10-2002, decidiu não haver incidência de juros moratórios após a expedição do precatório, salvo se os valores ali expressos não

sejam adimplidos no ercício financeiro seguinte (consoante preceitua o art. 100, § 1º, da CF/88), quando então voltam a correr.

2. Ação julgada parcialmente procedente, para afastar a incidência dos juros moratórios sobre o valor do precatório durante o prazo

constitucional para o seu pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar parcilamente procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.030529-5/SC, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-acao-rescisoria-no-2003-04-01-030529-5-sc-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024