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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.08.000273-0/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
PARTE AUTORA : ZÉLIA TEREZINHA COSER
ADVOGADO : Michelle Meotti Tentardini e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : DIMELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/
ADVOGADO : Jose Alvaro Nonnenmacher e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
O reconhecimento da procedência do pedido, pela Fazenda Pública, resulta em julgamento de mérito impróprio, que não configura
hipótese legal de reeme necessário.
A remessa ex officio, garantida em favor da Fazenda Pública, pressupõe a ocorrência de lide. Não tendo havido resistência à
pretensão de desconstituição da penhora, não se pode reconhecer como vencido no processo o eqüente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.