TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.003726-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.003726-1/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : MUNICIPIO DE PROTASIO ALVES

ADVOGADO : Miguel Angelo Santin

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO – LEI Nº 9.506/97 –

INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A Lei nº 9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC, em seu art. 13 submeteu ao regime geral de

previdência social os ercentes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculados a regime próprio de

previdência social, sendo, pois, inconstitucional, porquanto o conceito de trabalhadores adotado pelo art. 195, II, da CF/88, em sua

redação original, deveria ser entendido em sua acepção técnica, abrangendo a universalidade dos prestadores de serviços mediante

remuneração, nela não cabendo os agentes políticos, que não são prestadores de serviços, mas ercentes de funções de natureza

política.

2. Mesmo após a promulgação da EC 20/98, os ercentes de mandato eletivo federal, estadual e municipal, por ausência de

legislação infraconstitucional federal válida, não são segurados obrigatórios do RGPS.

3. Somente com a edição da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos detentores

de mandato eletivo passou a ser validamente exigida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.003726-1/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-13-003726-1-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024