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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.046147-2/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : TEREZA MARIA SCHENKEL HERRERA
ADVOGADO : Demian Segatto da Costa
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 02/TRF 4ª REGIÃO.
1. Sendo a parte autora beneficiária de aposentadoria com DIB após a edição da Lei nº 6.423/77 e anterior à vigência da Constituição
Federal de 1988, aplica-se-lhe o enunciado da Súmula nº 02/TRF.
2. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.