TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.10.001337-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.10.001337-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Alessandra Mendonca Conceicao

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO. TRÂNSITO PELO

TERRITÓRIO NACIONAL DE VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA DESTINADA AO

EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.

EXPEDIÇÃO DE CPDEN.

1. Estando as mercadorias em trânsito pelo território nacional, em itinerário desde determinado país estrangeiro a outro, tal fato não

pode ser entendido como importação irregular de mercadoria para fins de tributação.

2. O simples fato de as mercadorias estarem de passagem pelo território brasileiro não enseja a ocorrência do fato gerador do

imposto de importação, ante o que o seu não-recolhimento nenhum dano representa ao erário – inexistindo justificativa para a

apreensão e aplicação de penalidade ao veículo transportador.

3. Tendo em vista a anulação do auto de infração que redundou na aplicação da multa, resta mantida a sentença que julgou

procedente a medida cautelar objetivando a expedição de CPDEN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.10.001337-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-10-001337-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026