TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.008249-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.008249-5/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.79/81

INTERESSADO : BELLA PELLI COM/ DE COUROS LTDA/

ADVOGADO : Haroldo Lauffer e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Havendo apreciação de todos os pontos atinentes a solução do conflito presente na lide tenho que não havendo omissão,

obscuridade, contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é

incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

Prequestionados os artigos 2º e 3º da Lei 9.718/98; 1º e 5º da Lei 10.637/02; 1º e 3º da Lei 10.833/03, 74 da Lei 9.430/96, 111 do

CTN e 150, § 6º da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.008249-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-008249-5-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026