TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018549-0/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

—————————————————————-

00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018549-0/RS

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : JORGE LUIZ OVIEDO

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Maria Beatriz Nunes de Oliveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha sido ventilada

pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou para correção de erro material no julgado.

2. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões dos recorrentes, não será na via dos embargos declaratórios que buscará

reformar o decisum, sob pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese só admitida epcionalmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.018549-0/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-00-018549-0-rs-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024