TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.000420-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.000420-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : GLENIO PANZENHAGEN

ADVOGADO : Bernadete Lermen Jaeger

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Presente o vício apontado, merecem acolhimento os embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.000420-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-14-000420-2-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024